GLOSSÁRIO

LISTA DE TERMOS FREQUENTEMENTE USADOS EM DOCUMENTOS GENEALÓGICOS
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DICIONÁRIOS ONLINEDevido às mudanças constantes da língua portuguesa e que muitas das palavras de registros antigos podem ter significados diferentes do atual, a consulta de dicionários de anos e séculos antigos é um recurso excelente para os pesquisadores. Se desejar consultar as versões anteriores do GLOSSARIO, clique aquí e depois clique em “pesquisar palavra”.
Letra A
Abade: Superior de um mosteiro ou de uma congregação monástica, dotados de autonomia jurídica. O termo deriva da palavra aramaica Abba, que significa “pai”. A sua utilização estendeu-se, também, sobretudo no Norte de Portugal, ao clero secular que preside a uma paróquia, onde o povoamento do território esteve sob a acção intensa das Ordens Monásticas (abadias), cujo Superior tinha este título.Abadengo: Que está sob a jurisdição de uma abadia.Abadia: Mosteiro dirigido por abade ou abadessa.Abscesso: Acumulação de pus em cavidade existente ou formada acidentalmente nos tecidos, em consequência de inflamação.Ação judicial: É o direito a um pronunciamento estatal que solucione o litígio, fazendo desaparecer a incerteza ou a insegurança gerada pelo conflito de interesses, pouco importando qual seja a solução a ser dada pelo juiz.Aceitante: Manifestar anuência aos termos essênciais de uma proposta de contrato, que com isso se torna perfeito e acabado.Aceite: Ato pela qual a pessoa, apondo data e assinatura fica vinculada a uma obrigação num título contra ela sacado.Aceptilação: Quitação de dívida que se dá a um devedor, com efeito extensivo aos demais coobrigados, pela entrega do título não pago ao devedor. Remissão da dívida não paga.Acre: Medida agrária usada em alguns países com valores diferentes (o acre inglês e americano equivalem a 40,47 ares).Adjacente: Situado junto a outro.Administrador: Que ou aquele que administra, governa, dirige ou gere.Adoção: Aceitação legal de uma criança como filho.Advento: Período das quatro semanas que precedem o Natal.Afastamento: Ato ou efeito de afastar-se.Afinidade: Parentesco entre um cônjuge e os parentes do outro.Alabardeiro: Homem armado de alabarda.Albino: Que ou quem sofre de albinismo, anomalia orgânica caracterizada por ausência ou grande falta de pigmento na pele, nos olhos, nos pelos e no cabelo.Alcaide: Governador de um cidade ou vila acastelada ou fortificada, durante a Idade Média, na Península Ibérica. A denominação derivou, contudo, do árabe, pois na altura da presença muçulmana conheciam-se como alcaides os governadores de províncias ou de praças.Alcaide-mor: Antigo governador de uma província ou praça.Alferes: O menos graduado dos oficiais subalternos.Alma: Indivíduo ou pessoa.Alqueire: Antiga medida de capacidade, usada para cereais, equivalente a 13,8 litros.Alteza: Título honorífico, tratamento dado antigamente aos reis e, posteriormente, apenas aos príncipes e infantes reais ou imperiais.Aluguel: Cedência do uso de imóvel, animal, coisa ou prestação de serviço, por tempo determinado ou não e pagamento estabelecidos em contrato.Amparo: Pessoa ou coisa que ampara, ajuda ou socorre; apoio, arrimo, socorro.Anata: Imposto tradicionalmente pago à Câmara Apostólica por aquele que era provido em certos benefícios eclesiásticos, equivalente aos rendimentos do primeiro ano de usufruto do mesmo. Recebia a designação de Meia-Anata quando apenas incidia em metade do benefício.Anexo: Que se anexa ou anexou; que se junta a outra coisa.Anteiglesia: É uma povoação ou distrito municipal que tem a sua origem nas comunidades que se organizavam em torno de uma igreja e tinham como órgão de governo a assembleia de todos os vizinhos, que se celebrava em concelho aberto no pórtico ou adro da igreja paroquial.Apeamento: Ato de apear-se; abatimento, demissão, descida, exoneração.Aprendiz: O que dá os primeiros passos em uma atividade, novato, noviço, principiante.Aprovação: Manifestação favorável a respeito de algo; consentimento, voto.Arcebispado ou Arquidiocese: É uma circunscrição eclesiástica da Igreja Católica e também da Igreja Ortodoxa que recebe este nome por ser uma importante diocese, em razão de seu tamanho ou por motivos históricos.Arcebispo: Bispo que governa uma arquidiocese e que está à frente de uma província eclesiástica e da respectiva metrópole (de onde também o nome de Metropolita), seja ela residência efectiva ou título in partibus. Por outras palavras, é a designação do Bispo Titular de uma diocese metropolitana, que encabeça uma província eclesiástica.Arciprestado: Circunscrição eclesiástica que agrega diversa paróquias sob a coordenação de um arcipreste. O termo é também aplicado para designar a dignidade de Arciprestes ou as rendas a ela inerentes.Arcipreste: É o decano entre os presbíteros de um arciprestado, responsável pela correta execução dos deveres eclesiásticos e pelo estilo de vida daqueles que estão sob sua autoridade.Arquivo: Conjunto de documentos nos quais se acha registrada a história, ou parte da história, de uma país, cidade, família, instituição etc., e que podem ser usados como material de pesquisa ou fonte de consulta.Arrendamento: Contrato pelo qual uma pessoa que possui bens imóveis cede a outra, por prazo certo e renda convencionada, o uso e gozo desses bens.Arroba: Peso antigo igual a 32 arráteis (ou 14,688 kg).Árvore genealógica: Histórico de certas partes dos antepassados de um indivíduo ou família.Ascendência: Série de gerações que precedem a geração atual.Asilo Político: Abrigo ou proteção que certos países concedem a estrangeiros perseguidos por motivos políticos.Assinatura hológrafa: Aquela que é feita pelo assinante pessoalmente.Assinatura sinalática: Assinatura abreviada, rubrica.Assinatura: Número ou sinal que se põe ao pá da primeira página de cada caderno de um livro, a fim de orientar o encadernador sobre a ordem de alceamento.Audiência: Sessão de tribunal em que o juiz instrui um processo, ouve os advogados e as alegações das partes e proclama seu julgamento e sentença.Auto: Ato público destinado a cumprimento de imperativo legal ou ordens de autoridades constituídas.Auto-da-fé: Eventos de penitência realizados publicamente com humilhação de heréticos e apóstatas bem como punição aos cristãos-novos pelo não cumprimento ou vigilância da nova fé, postos em prática pela Inquisição.Avaliador: Pessoa nomeada por autoridade judicial para proceder à avaliação de bens em penhores.
Bacharel: Aquele que obteve o primeiro grau universitário em qualquer curso superior.Bairro: a. Área urbana onde moram indivíduos de uma mesma classe social. b. Parte de uma localidade que se distingue por determinada circunstância (ex.: bairro aristocrático, bairro operário), ou que recebe nome especial (ex.: bairro de Alfama).Basco: Relativo ou pertencente ao País Basco.Bastardo: Designativo do filho que nasceu fora do matrimônio.Beneficiário: Indivíduo que, na Idade Média, usufruia da terra em troca de obrigações para com o senhor feudal.Benefício de Inventário: Faculdade, concedida legalmente ao herdeiro, de responder pelas dívidas do sucedido somente até onde alcancem os bens da herança, e de conservar as ações que tenha contra o espólio.Benefício: Cargo eclesiástico nas sés e colegiadas.Bens de Raiz: Compreendem-se o solo e sua superfície com acessórios e adjacências naturais; edifícios e construções e tudo o mais que ao imóvel for acrescentado voluntariamente para fins de exploração industrial, aformoseamento ou comodidade. São, enfim, os imóveis de qualquer natureza, urbanos ou rústicos.Bispado: Outro nome dado a uma diocese ou título in partibus.Bispo: Na Igreja católica, prelado que tem a plenitude do sacerdócio e exerce a direção espiritual de uma diocese tendo o poder de conferir os sacramentos da confirmação e da ordem.Braça: Antiga medida de comprimento, ainda vigente no Brasil, que equivale a 2,20 m.Bula: a. Selo de documentos antigos, especialmente selo pendente redondo, geralmente de chumbo, afixado às bulas papais, que tinha de um lado uma representação de São Pedro e São Paulo e do outro, o nome do respectivo papa. b. Carta apostólica despachada pela chancelaria do Estado do Vaticano, que trata de algum problema sobre matéria eclesiástica ou de graça espiritual concedida pelo papa.
c.c.: Casado comc.m.c.: Contrato matrimonial comCabido: Conjunto de clérigos que auxiliam o Bispo na administração da Diocese e no assegurar da sua vida litúrgica.Cabildo colonial: Nome dado às corporações municipais instituídas na américa Espanhola durante o período colonial que se encarregavam da administração geral das cidades coloniais.Cabo: Graduação militar que, na hierarquia de nossas Forças Armadas, se situa acima de soldado, no Exército; acima de marinheiro de primeira classe, na marinha; e acima de soldado de primeira classe, na aeronáutica.Caboclo ou Curiboca: Indivíduo mestiço, filho de branco com indígena.Cabra: Mestiço de negro com indígena ou de indígena com branco.Caçador: Indivíduo que caça, por hábito ou profissão.Cacique: Chefe indígena em diversas tribos da Amazônia.Cadastro: Documento que registra bens imóveis ou bens de raiz, ou os proventos que advém deles, especialmente para cálculo dos impostos que devem incidir sobre tais ganhos.Cadeira: Posição ou lugar de honra de uma autoridade ou dignidade.Cafuz (Cafuzo): Relativo a ou mestiço de negro e indígena.Câmara municipal: Órgão executivo colegial de cada um dos municípios de Portugal.Canônico: a. Conforme os cânones ou os dogmas da Igreja. b. Que regula a disciplina eclesiástica.Capelania: Cargo, dignidade ou ofício de capelão.Capelão: a. Padre encarregado do serviço religioso de uma capela. b. Sacerdote que dirige serviços religiosos e presta assistência espiritual em corporações militares, hospitais, colégios e comunidades religiosas.Capitania-geral: Denominação dada as divisões administrativas dos antigos territórios ultramarinos do Império Espanhol e do Império Português, à frente dos quais estava um capitão-general.Capitulação: Ato ou efeito de capitular; acordo entre litigiantes.Capítulo conventual: Órgão colegial de um mosteiro ou de uma casa de ordem religiosa com funções consultivas e deliberativas de periodicidade variável. Na sua origem, o Capítulo Conventual era celebrado diariamente numa sala, por isso chamada “do Capítulo”, para a celebração do serviço litúrgico e outras obrigações religiosas, correcção de faltas, etc.Capítulo geral: Órgão colegial, representativo de um instituto religioso, que tem a autoridade suprema. Congrega ossuperiores ou delegados das casas ou das províncias conforme a orgânica de cada instituto, em regra presidido pelo Superior Geral. Embora a periodicidade, propósito e modo de funcionamento variem com as ordens e congregações, o Capítulo Geral tem como finalidade própria a revisão e interpretação da Regra, a promulgação de Constituições e a imposição da observância das vigentes, a eleição do Superior Geral e outras dignidades, assim como a decisão em última instância, salvo o que implica recurso à Santa Sé,sobre as matérias ao nível temporal ou espiritual com interesse para toda a ordem.Capítulo: Órgão colegial que reúne os representantes dos membros de um instituto religioso a diversos níveis, com competências deliberativas definidas no Direito universal e próprio.Cardeal: Membro do Colégio eleitor do Papa, “criado” em “Consistório” pelo Pontífice reinante em consideração de méritos e serviços prestados ou, de facto, por inerência de cargo.Carisma: Complexo dos dons divinos concedidos a uma pessoa ou pessoas em ordem ao serviço do mundo. Património espiritual de um instituto.Carta de alforria: Documento cedido a um escravo por seu proprietário. Um tipo de “atestado”de liberdade em que o proprietário abdicava dos seus direitos de posse sobre o escravo.Casa: Linhagem nobre.Casta: Camada social organizada de forma hierárquica.Catalão: Relativo ou pertencente à Catalunha.Catedral: Diz-se da igreja principal de uma diocese, sede de um bispado ou arcebispado, onde se encontra a cadeira episcopal.Catelhano: Relativo ou pertencente a Castela (Espanha); castelão.Catequese: Instrução metódica, oral, sobre os mistérios da fé e assuntos religiosos em geral.Catequista: Que ou aquele que catequiza, que ministra preceitos de doutrina religiosa em aulas de catequismo ou faz trabalhos de catequese.Cavalaria: a. Tropa de soldados que servem a cavalo. b. Conjunto de pessoas a cavalo.Cavaleiro: a. Relativo a ou soldado de cavalaria. b. Diz-se de ou homem de armas, da Idade Média, comumente de nascimento nobre, que servia a um rei ou a um senhor feudal.Censo: Conjunto de dados característicos dos habitantes de um país, uma região, uma cidade, para fins estatísticos; censo demográfico, recenseamento.Certificado: Documento oficial que atesta ou certifica a exatidão de alguma coisa.Clérigo: a. Indivíduo pertencente ao corpo social da Igreja. b. Quem ministra os sacramentos da Igreja após ordernar-se padre.Codicilo: Documento escrito de última vontade, por meio do qual alguém faz recomendações sobre seu funeral, dá doações, lega joias, móveis ou roupas, não muito valiosas, e nomeia ou substitui o testamenteiro.Colegiada: Igreja que, não sendo sé, possui um cabido de cônegos, ou na qual uma corporação de sacerdotes tem função de cabido ou cônegos.Coletor: a. Aquele que lança ou recebe coletas. b. Recebedor de impostos ou de rendimentos públicos.Comadre: Madrinha de uma pessoa em relação aos pais desta.Comarca: Cada uma das circunscrições judiciárias em que se divide o território de um Estado da União, sob a alçada de um juiz de direito.Comparecer: Aparecer ou apresentar-se juntamente com outro(s) em local determinado.Compromisso: a. Qualquer obrigação entre duas ou mais partes em controvérsia. b. Obrigação de caráter social.Conceder: Dar permissão ou consentimento para que algo ocorra.Concerto: Acordo entre pessoas ou instituições, a fim de atingir determinado objetivo.Concunhado: Cunhado de um dos cônjuges em relação ao outro cônjuge; marido da cunhada.Condado: Terra que era dada por um rei a um conde e permanecia sob sua jurisdição.Conde: Título nobiliárquico imediatamente abaixo do de marquês e acima do de visconde.Cónego: Aquele que observa e segue um cânone; o termo designou inicialmente os clérigos inseridos nas dioceses e em relação com o Bispo, quer os que se encontravam investidos de uma dignidade junto de uma catedral ou colegiada, com tarefa predominantemente litúrgicas, quer aqueles que optavam por uma profissão solene, pela qual se comprometiam numa vida em comum, inspirada pelo modelo da comunidade apostólica e regulada por um texto normativo (a Regra de Santo Agostinho ou outra).Confirmação: No catolicismo, sacramento da crisma administrado por um bispo.Confrade: Membro de uma confraria. Membro de uma associação religiosa.Confraria: Associação voluntária em que se agrupam os irmãos (leigos e/ou clérigos) para um auxílio mútuo, tanto no material como no espiritual.Consanguinidade: Qualquer parentesco sanguíneo, seja por parte da mãe ou do pai, em oposição a parentesco por afinidade; laço de sangue; sanguinidade.Conselho da Índia: Criado por Filipe II de Portugal, em 1604, para tratar da maioria dos assuntos relacionados com o império.Conselho de Portugal: Constituía, a seguir ao próprio Rei, o mais alto órgão de governo do Reino de Portugal, no âmbito da União Ibérica.Conselho Provincial: Organismo que reúne os conselheiros do Superior Provincial.Conselho: Grupo de pessoas que constitui um corpo consultivo, com funções deliberativas e/ou administrativas, seja nas áreas de atividades públicas, seja nas de atividades privadas.Consignação: Entrega ou depósito judicial que o devedor faz da obrigação ou da coisa devida, como modo indireto de libertar-se do débito, caso o credor se recuse a ou não possa recebê-lo.Consorte: Companheiro ou companheira que tem a mesma sorte ou destino que outro.Corregedor: Magistrado administrativo e judicial que representava a Coroa em cada uma das comarcas de Portugal, durante o antigo regime. Competia-lhe fiscalizar a aplicação da justiça e a administração dos diversos concelhos da sua comarca.Cortesão: Relativo a corte. Indivíduo que frequenta a corte de um soberano.Crioulo: Diz-se de ou indivíduo descendente de europeus, nascido em uma das colônias de ultramar.Crisma: Óleo perfumado com bálsamo, que se usa para unção na ministração de alguns sacramentos e em outras cerimônias religiosas.Cúria: Conjunto de organismos e entidades eclesiásticas que cooperam com o bispo na direção da diocese.Cursivo: a. Diz-se de letra manuscrita que, numa palavra, se liga à letra anterior e à posterior. b. Executado sem esforço; ligeiro, rápido.Curtidor: Que ou aquele que faz curtimento.Curtimento: Tratamento de pele animal com substâncias químicas ou orgânicas, tais como o tanino, a fim de evitar a sua putrefação e de transformá-la em couro.
Datar: Pôr data em algo; atribuir uma suposta data a algo.Deão: Membro do clero que organizava as atividades domésticas diárias dos clérigos seculares.Decanato: Jurisdição, cargo ou dignidade de deão ou decano; deado, decania.Defunctus sine prole: Falecido sem descendência.Delação: Ato ou efeito de delatar, denúncia.Dentição: Formação, aparecimento natural e crescimento dos dentes.Departamento: Divisão administrativa da França e de alguns outros países.Dia de Reis: Segundo a Igreja Católica, dia em que os Reis Magos visitaram Jesus Cristo. Comemorado no dia 6 de Janeiro.Dicionário corográfico: Dicionário que descreve um país, uma região ou uma província.Diocese: Estrutura eclesiástica ou igreja particular governada por um bispo, ou então a porção do Povo de Deus confinada a um determinado território.Direito canônico/canónico: É o conjunto de leis e regulamentos feitos ou adotados pelos líderes da Igreja, para o governo da organização cristã e seus membros. É a lei interna que rege a Igreja Católica.Disenteria: Infecção bacilar ou amebiana dos intestinos, de que resultam evacuações frequentes acompanhadas de muco e sangue.Divisão: Ato ou processo de dividir algo de modo que cada um receba uma parte de um todo; distribuição, partilha, repartição.Dízimo: Contribuição, imposto que se pagava à Igreja, ou mesmo à nobreza, e que correspondia à décima parte dos produtos produzidos pela terra ou pela reprodução das criações.Dom (título): Pronome de tratamento concedido a monarcas, príncipes, infantes, e nobres portugueses, espanhóis, brasileiros e italianos.Dona: Título de tratamento honorífico que precede os nomes próprios das senhoras.Dote: Conjunto de bens ou dinheiro que, ao casar-se, a mulher traz para o patrimônio do casal.Ducado: Território sob o domínio de um duque. Estado cujo soberano tem o título de duque.Duque: Título de nobreza logo abaixo do de príncipe.
Eclesiástico: a. Relativo ou pertencente à Igreja. b. Relativo ou pertencente ao clero.Ecônomo: Eclesiástico que administra os bens de uma abadia, um benefício.Emancipação: Movimento de libertação; alforria, independência.Empréstimo: Entrega de dinheiro a pessoa ou empresa para devolução em tempo prefixado, acrescido de taxas remuneratórias (juros e comissões).Encomendeiro: Indivíduo a quem se fazem encomendas.Enteado: Aquele cuja mãe ou cujo pai se casou novamente, em relação a seu padrasto ou a sua madrasta.Entrambos: Ambos.Episcopal: Relativo a bispo.Escalduno: Relativo ou pertencente ao País Basco, região junto ao Golfo da Biscaia, que inclui uma parte espanhola e uma parte francesa.Escarlatina: Doença infectocontagiosa, exantematosa, causada por um tipo de estreptococo hemolítico, caracterizada por febre alta, erupções escarlates na pele, descamação em grandes placas e, em geral, comprometimento da mucosa da boca e da faringe.Escravo de aluguel: Escravos que por não conseguirem ser explorados pelos seus senhores, foram empregados em outras fazendas ou minas.Escravo de campo: Trabalhavam na área rural.Escravo de ganho: Oferecia diversos tipos de serviços, como, por exemplo, o transporte de cargas, a barbearia, a lavagem de roupas ou até mesmo fabricação de alguns remédios.Escravo de lida: Escravos de labuta pesada. Trabalhavam em serviços pesados com pouco direito a descanso.Escravo doméstico: Tinham um trabalho mais leve, como arrumar a casa, cuidar das crianças, preparar refeições.Escravo: Que ou aquele que vive privado da liberdade, em absoluta sujeição a um senhor ao qual pertence como propriedade.Escravos do engenho de cana: Tinham a tarefa de colher a cana, levá-la para os engenhos e trabalhar nos mesmo, na fabricação dos produtos para seus senhores e para a exportação.Escrevente: A pessoa que escreve, em especial, diz-se de ou indivíduo cuja profissão é copiar aquilo que outro fala ou dita.Escriba: Escrivão ou escrevente, encarregado de fazer cópias de textos escritos ou ditados e lavrar documentos públicos.Escritura: Documento legal, em forma escrita, lavrado em cartório por oficial público, especialmente título de propriedade imóvel.Escudo português: Foi a moeda usada após o Real e antes do Euro ser adotado como moeda oficial.Esmola: a. O que se dá por caridade aos necessitados. b. Retribuição em dinheiro à igreja em que se celebrou missa por incumbência de alguém.Espírito: A alma do homem.Estalagem: Local para hospedar pessoas que estão de viagem.Estalajadeiro: Proprietário ou administrador de uma estalagem.Executor: Que ou aquele que executa.
Fábrica: a. Organismo que administra o patrimônio e os rendimentos de uma paróquia católica e zela pela conservação de seus bens e imóveis.b. Rendimento que se destina ao culto e à manutenção de uma igreja.Fânega: Medida para cereais, equivalente a 100 quilogramas, de uso corrente nas fronteiras do Rio Grande do Sul.Fé: a. Credibilidade que se deve atribuir ao fato em que se fundamenta, daí resultando a veracidade mesma do fato. b. Convicção da existência de algum fato ou da veracidade de alguma asserção.Febre tifóide: Doença infectocontagiosa causada pela ingestão da bactéria Salmonella enterica Typhi em alimentos ou água.Feminino: Relativo a ou próprio de mulher.Ferrajaria: Indústria de ferragens.Feudo: Na idade média, terra ou, às vezes. Direito concedido pelo senhor feudal (suserano) ao vassalo em troca de determinados serviços e de fidelidade mútua.Fiança: Responsabilidade assumida por terceiro (fiador), a fim de garantir o pagamento de obrigação assumida por outra pessoa (devedor), conforme condições estabelecidas em contrato.Fidalgo: Palavra usada em Portugal que significa “filho-de-algo”, que tinha alguma coisa em bens ou em condição nobre.Filho adotivo: Que foi aceito legalmente como filho.Filho bastardo: Filho que nasceu fora do matrimônio.Filho ilegítimo: Diz-se de ou filho cujos pais não são casados.Filho legitimado: Filho que é reconhecido como legítimo.Filho legítimo: Diz-se de filho concebido em matrimônio legal. Filho de pais regularmente casados.Filho natural: Filho de pais solteiros, judicialmente separados ou divorciados, que na época da concepção ou do parto não tenham nenhum empecilho matrimonial, podendo ser legitimado.Filho póstumo: Aquele que nasce após a morte do pai.Filho(a) exposto(a): Abandonado(a) pelos pais biológicos.Filiação legítima: A que resulta de pais legalmente casados entre sí.Filiação: Vínculo que une uma pessoa a seu pai ou a sua mãe. Vínculo que a geração cria entre filhos e seus genitores.Finado: Aquele que morreu, defunto, falecido.Floresta: Vegetação cerrada, constituída de árvores de grande porte, que cobre vasta extensão de terra.Folha: Pedaço de papel de formato quadrado ou quadrilongo, de diferentes tamanhos.Foro: Direitos, privilégios em geral ou imunidades que a lei concede a alguém.Fórum: Prédio onde funciona o Poder Judiciário, no qual se debatem e julgam questões judiciais.Fossário: Tinha a seu cargo a sepultura dos mortos.Fraternidade: Harmonia entre as pessoas da mesma comunidade e que lutam por um mesmo ideal.Frei: Abreviatura de Freire. Usa-se anteposto ao antropónimo para indicar os religosos, independentemente de serem leigos ou clérigos.Freire: Religioso ou Frade. Termo mais usado para designar os membros das Ordens Militares.
Gêmeo: Diz-se de ou cada um dos filhos nascidos do mesmo parto.Gêmeos fraternos: Gêmeos em que dois espermatozóides fecundam dois óvulos e dão origem a dois embriões diferentes.Gêmeos idênticos: Gêmeos em que um espermatozóide fecunda um óvulo, porém este se divide e dá origem a dois embriões iguais.Genro: Marido da filha em relação aos pais dela.Gota: Doença das articulações, decorrente do excesso de ácido úrico no sangue, geralmente hereditária.Governo do Rio da Prata e do Paraguai: Divisão territorial do Império espanhol na zona da bacia do Rio da Prata na América do Sul e cuja capital era Assunção.Grávida: Mulher que tem no seu útero um bebê em desenvolvimento.Grêmio: Corporação de indivíduos ou sócios sujeitos a estatutos e regulamentos para um fim recreativo e ao mesmo tempo instrutivo.Gripe: Doença infecciosa, virótica e contagiosa, acompanhada geralmente da febre, cefaléia, congestionamento das vias respiratórias, dor de garganta, espirros, etc.Guarda: Obrigação que têm certas pessoas, depositárias de um bem, de zelar e se responsabilizar por ele.
Habilitação de casamento: Procedimento administrativo, disciplinado pelo Código Civil onde o Oficial do Registro Civil afere a concorrência dos pressupostos de concorrência e validade do ato matrimonial, ao final é expedida a habilitação necessária à concretização do casamento.Heráldica: Ciência ou arte de descrever os brasões de armas ou escudos.Herança jacente: Não se conhece os herdeiros.Herança vacante: O mesmo que herança jacente ou vaga. Não se conhece os herdeiros.Herança: Aquilo que se herda por disposição testamentária ou por via de sucessão e que também inclui dívidas e encargos.Hóstia: Lâmina circular de massa de trigo sem fermento que o sacerdote consagra e oferece aos fiéis durante a comunhão na ocasião da missa.Hostiário: Caixa para guardar hóstias ainda não consagradas.
i.: ilegítimoill.: ilegítimoImóvel: Bem que não é móvel; propriedade fixa.Impedimento matrimonial: Ausência de condições legais ou a existência de motivo apresentado pelo contraente enganado, que impeçam a celebração do casamento.Impedimento: Ato ou efeito de impedir; impedição.Imposto de Passagem: Termo utilizado, na Ordem de Malta, para designar a taxa paga à Ordem pelos candidatos à profissão religiosa, com vista ao ingresso definitivo na mesma como freires ou cavaleiros professos, correspondente a uma forma simbólica de remissão da obrigação de estadia no convento central, em Malta.Incógnito: Desconhecido, não conhecido.Indenização: É uma satisfação ou paga em face lesões ou danos verificados em determinado bem, em condições de ser feita via amigável ou judicial, tendo esta o distintivo de ação contenciosa quando surge a oposição em relação à responsabilidade pelo ato prejudicial.Indias: Continente americano, incluindo o Caribe, México, América Central e América do Sul.Índio: Que é originário de um povo indígena e reconhecido como tal.Indulgência: Remissão parcial ou total dos pecados cometidos.Infantil: Relativo a infância.Intendente: Chefe do Poder Executivo municipal, atualmente prefeito.Inumação: Ato de inumar, de enterrar; enterramento, enterro, sepultamento.Item: Cada uma das partes em que se divide um artigo de lei, um documento.
Jesuíta: Diz-se ou membro da Companhia de Jesus, ordem religiosa fundada por Santo Inácio de Loyola, em 1534.Jornaleiro: Entregador ou vendedor de jornais.Jovem: Que ou aquele que está no período da vida entre a infância e a idade adulta.Judeu: Relativo ou pertencente à Judéia, região localizada a oeste do mar Morto, entre o mar Morto e o mar Mediterrâneo, e que se estende, ao norte, até as colinas de Golan e, ao sul, até a faixa de Gaza.Juiz de primeira instância: Magistrado que conhece e julga causas comuns, uma vez que tem competência originária, e de cujas decisões há recurso para a instância imediatamente superior.Juro: Taxa percentual incidente sobre um capital investido em período de tempo determinado; remuneração que uma pessoa recebe pela aplicação de seu capital.
Latifúndio: Propriedade rural de grande extensão pouco cultivada e/ou explorada por métodos arcaicos e que apresenta renda restrita.Lavrador: Que ou aquele que trabalha na lavoura; que ou aquele que se dedica a trabalhar ou a lavrar a terra.Legítimo: Válido perante a lei.Légua: Antiga medida de extensão, variável segundo a época, país ou região. No Brasil, tem 6.000 a 6.600 m.Leilão: Evento público em que são vendidos objetos a quem oferece o maior lance.Leste: Ponto, na esfera celeste, onde nasce o Sol, à direita de quem olha para o norte.Liberto: Diz-se de escravo que passou à condição de livre.Licença: a. Autorização dada a alguém para fazer ou deixar de fazer alguma coisa. b. Autorização concedida por autoridade jurídica ou eclesiástica.Licenciado: Que tem licença. Que obteve grau universitário.Lícito: a. Que é permitido por lei. b. Que é admissível.Liquidação: Ajuste de operações a termo nas bolsas, por meio da entrega de títulos e mercadorias ou do pagamento, em dinheiro, das diferenças das cotações.Livros paroquiais: Livros que contém registros de uma paróquia.Loja: Estabelecimento comercial onde se vendem mercadorias diversas ou um único produto.Lugarejo: Lugar pequeno, que reúne poucas casas.
Madrasta: Mulher casada em relação aos filhos que seu marido teve de casamentos anteriores.Madrinha: Mulher que apresenta e testemunha alguém para batizado ou crisma, assumindo a responsabilidade de educar e prover do que for preciso, na falta dos pais.Magistratura: a. Dignidade ou função de magistrado. b. Classe dos magistrados que constituem a ordem judiciária.Mameluco: Filho de índio com branco.Mancipação: Transmissão voluntária, em presença de testemunhas, de uma propriedade.Manda: Disposição que se cumpre por meio de testamento.Mar do Norte: Oceano Atlântico.Mar do Sul: Oceano Pacífico.Marquês: Título nobiliárquico imediatamente inferior ao de duque e imediatamente superior ao de conde.Matrícula: Registro em que se inscrevem os nomes dos soldados, à proporção que assentam praça.Meio-irmão: Aquele que é filho somente de um dos pais, assim, irmão ou por parte da mãe ou por parte do pai.Mendigo: Indivíduo que vive de pedir esmolas.Mercado: a. Ponto onde se comercializam determinados artigos. b. Local determinado para se realizar a oferta e procura de determinados itens e/ou serviços.Mestiço: Diz-se de ou um indivíduo nascido de pai e mãe de raças distintas.Missa: Cerimônia eucarística realizada sob a presidência de um padre, com que a Igreja católica comemora o sacrifício de Jesus Cristo pela humanidade.Missão: Corpo de missionários pertencente a uma igreja ou a outra organização religiosa, cujo objetivo é propagar a fé que professam.Monsenhor: Título usado em muitos países para designar os Bispos. O seu uso é também concedido pela Santa Sé, adscrito a certas honorificências (Protonotário, Camareiro, Capelão, Prelado Doméstico, etc.) a sacerdotes que se destaquem no serviço da Igreja.Morador: Que ou aquele que mora, que reside em determinado lugar com caráter de permanência.Moreno(a): Que ou aquele com tom de pele entre o branco e o pardo ou entre o pardo e o negro.Morgado: Patrimônio vinculado que não podia ser vendido, dividido ou alienado e que era passado ao filho mais velho, por falecimento daquele que o possuía.Mourisco: Da terra dos mouros.Mulato(a): Que ou aquele que é mestiço das raças branca e negra.Município: Circunscrição territorial administrada nos seus próprios interesses por um prefeito, à frente da Prefeitura, que executa as leis emanadas do corpo de vereadores eleitos pelo povo, que compõe a Câmara Municipal.
nas. : nascido(a).Natural: Indivíduo originário de uma terra, de um país.Naturalizado: Diz-se de ou estrangeiro que se naturalizou, que adquiriu direitos de cidadão nacional.Natureza: Local de nascimento.Navio negreiro: Nome dado aos navios de carga para o transporte de escravos, especialmente os escravos africanos, até o século XIX.Navio: Embarcação de grandes proporções com finalidades variadas.Negro: Que se refere a pessoa de etnia negra.Nobiliário: a. Que diz respeito à nobreza. b. Registro das famílias nobres de um país.Nobre: Quem tem título nobiliárquico; que pertence à nobreza; aristocrata, cavalheiresco, fidalgo.Nomeação: Ato de nomear ou designar alguém para o desempenho de um encargo, investindo-o dos poderes atinentes ao exercício de tal responsabilidade ou incumbência.Nomear: Fazer nomeação de alguém para ocupação de cargo, função, posto.Nono: Noveno.Notário: Pessoa incumbida da elaboração de escrituras públicas.Nubente: Que ou quem está prestes a casar.Num. : Número.Núpcias: Casamento e respectiva celebração.
Óbito: Morte de alguém; falecimento, passamento.Obituário: Diz-se de ou registro ou livro de assentamento de óbitos, com nome do morto, dia do seu falecimento, do enterro, etc.Oblato: Do latim oblatus, particípio passado passivo do verbo offerre (oferecer), o termo designa uma pessoa que se oferece a Deus, ou uma criança que é oferecida pelos seus pais. Sob esta designação incluíam-se sobretudo as crianças que, desta forma, eram confiadas aos cuidados e uma comunidade religiosa, hábito que se encontra documentado desde as origens do monaquismo e que seria oficialmente suprimido apenas com o Concílio de Trento (1545-1563). Designa também pessoa ligada à espiritualidade de uma ordem ou instituto religioso.Oferenda: O que se oferece a Deus e a seus representantes.Oferta: Aquilo que se oferece; dádiva, oferenda.Ofício: Comunicação em forma de carta, expedida por autoridades, associações e secretarias sobre assunto de caráter institucional, que obedece a certa exigências formais e que é escrita em papel de formato próprio.Oleiro: Pessoa que cria ou vende objetos de cerâmica.Onça: Medida de peso inglesa, equivalente a 28,35 g.Onomástica: Estudo e investigação linguística dos nomes próprios.Oração pelas almas do Purgatório: Oração feita pelas almas que estão no purgatório.Ordem militar: Nasceram oficialmente por motivos da necessidade de proteger os peregrinos cristãos nas suas movimentações em algumas regiões, em especial a Terra Santa, o que naturalmente envolveu combates com os muçulmanos.Órfão: Sem pai ou mãe, ou ambos.Ouvidor: Diz-se de ou juiz indicado para atuar em determinadas repartições públicas.Ouvidoria: Estrutura eclesiástica semelhante ao Arciprestado que agrega diversas paróquias, sob a coordenação do sacerdote Ouvidor.
Pacto antenupcial ou convenção antenupcial: Contrato formal e solene entre os noivos em momento anterior ao casamento em que as partes regulamentam as questões patrimoniais deste, como a escolha do regime de bens que vigorará entre eles durante o matrimônio.Padrasto: Homem em relação aos filhos que teve sua mulher em matrimônio ou relacionamento anterior.Padrinho: Homem que apresenta alguém para o batismo ou crisma, comprometendo-se a ampará-la e provê-la do necessário na ausência dos pais.Pag.: PáginaPai incógnito: Não conhecido.Paleografia: Estudo da escrita antiga, de suas formas e variações ao longo dos séculos, incluindo sua decifração e interpretação.Panteão: Edifício consagrado à memória de homens ilustres que engrandeceram a pátria e onde se guardam suas cinzas.Pardo: De cor entre o branco e o preto, meio escura; tuíra.Pardo: Pessoa com uma mistura de cores de pele.Pároco: Sacerdote que tem a seu cargo uma paróquia.Paróquia: Território sobre o qual se estende a jurisdição espiritual de um pároco.Paroquiano: Que ou aquele que habita numa paróquia.Pastor: Indivíduo que conduz e vigia o gado no pasto; pegureiro.Patriarcado: Circunscrição eclesiástica com determinada autonomia jurídica, equivalente a uma Metrópole de Metrópoles e atribuída a sedes episcopais sumamente veneráveis por sua antiguidade e raízes apostólicas.Patrimônio: Quaisquer bens materiais ou morais, pertencentes a uma pessoa, instituição ou coletividade.Pé: No sistema anglo-saxão, unidade de comprimento que corresponde, no sistema métrico decimal, a 12 polegadas.Peninsular: a. Relativo ou pertencente a península. b. Natural ou habitante da península Ibérica.Permutar: a. Trocar em transação comercial. b. Mudar ou trocar de forma recíproca.Plebeu: Que não faz parte da nobreza, comum.Poder: a. Capacidade ou habilidade de executar algo. b. Concessão dada a alguém para agir em nome de outra pessoa da forma que lhe convier.Polegada: Medida mais ou menos correspondente ao comprimento da falange distal do polegar, equivalente a 2,75 cm.Prado: Terreno coberto de plantas herbáceas próprias para pastagem ou forragem para o gado.Prefeito: Eclesiástico que governa uma prefeitura apostólica, ou Cardeal que preside a uma congregação da Cúria Romana. Designa também o eclesiástico que presta servicó na educação e formação dos seminaristas num seminário maior, médio ou menor.Prelado: Título honorífico de certos dignitários da Igreja, como bispos, arcebispos etc.Presbítero: Aquele que recebe o segundo grau do Sacramento da Ordem, o Presbiterado, como sacerdote e colaborador do Bispo no ministério a presidência, do governo e do ensino das comunidades cristãs.Presídio: a. Tropa de guarnição que se encarrega da defesa de uma praça militar ou um forte. b. Condenação que deve ser cumprida em uma fortificação militar. c. instituição pública que abriga presos; cadeia, casa de detenção, penitenciária, prisão, xilindró.Pretendente: a. Que ou aquele que pretende algo; aspirante, candidato, pretendedor. b. Que ou aquele que aspira casar-se com alguém.Primeira instância: É a primeira jurisdição hierárquica, o primeiro órgão da Justiça ao qual o cidadão deverá dirigir um pedido de solução de conflito.Primo coirmão ou primo carnal ou primo primeiro ou primo em primeiro grau: Grau de parentesco entre dois indivíduos cuja mães e/ou pais são irmãos entre sí.Primo cruzado bilateral: Primo cruzado que é, ao mesmo tempo, filho da irmã do pai e filho do irmão da mãe.Primo cruzado: filho de um irmão da mãe ou filho de um irmão do pai.Primo em segundo grau: a. Primo do pai ou da mãe de indivíduo em relação a este. b. Filho de primo ou prima do pai ou da mãe de um indivíduo, em relação a este.Primo em terceiro grau: Filho de um primo em segundo grau de um indivíduo em relação a este.Primo paralelo ou primo direito ou primo direto: Filho de um irmão do pai ou filho de uma irmã da mãe de um indivíduo, em relação a este.Priorado: Comunidade religiosa em que o prior ou prioresa exerce as suas funções.Privilégio: Direito, vantagem ou imunidades especiais gozadas por uma ou mais pessoas, em detrimento da maioria.Proclama: a. Aviso de casamento, lido na igreja pelo sacerdote. b. Edital de casamento publicado pelo oficial do registro civil.Proclama: Anúncio de casamento a se realizar proximamente, lido na igreja; proclamação, banho, pregão.Procurador: Pessoa autorizada por procuração para dirigir os negócios de outrem ou agir como seu agente, representante, substituto ou advogado.Prole: Série de filhos e filhas de um indivíduo ou um casal, humano ou animal.Propriedade: Bem imóvel em região urbana ou rural, pertencente a alguém, que dele pode dispor, observando os limites da lei.Prorrogação: Ato ou efeito de prorrogar; adiamento, dilação, prolongamento.Protesto: Ato pelo qual se declara responsável por todas as despesas e os prejuízos aquele que devia pagar uma letra de câmbio, nota promissória.Protocolo: a. Registro das audiências nos tribunais. b. Registro das audiências nos tribunais. c. Registro das deliberações de um congresso ou de uma conferência internacional. d. Acordo diplomático entre duas ou mais nações, menos formal que um tratado, que visa definir de modo simplificado os objetivos ou preventivo.Prova: Conjunto de meios regulares e admissíveis que se empregam para demonstrar a verdade ou falsidade de um fato conhecido ou controvertido, ou para convencer da certeza de um ato jurídico.Província: a. Subdivisão territorial de um país ou de um império. b. No Brasil imperial, cada uma das grandes divisões administrativas que tinha como administrador um presidente.Pureza de sangue: Pessoas que não eram descendentes de mouros, judeus, mulatos, índios e negros.
Quaresma: Período de 40 dias compreendido entre a Quarta-Feira de Cinzas e o Domingo de Páscoa.Quarto voto: Voto peculiar e extraordinário de alguns institutos religiosos emitido segundo a tradição própria.Quinta: Pequena propriedade rural.Quintal: Antiga medida de peso, que equivale aproximadamente a quatro arrobas ou 58.758 quilogramas.Quitação: Declaração, escrita pelo credor, de que recebeu do devedor determinada quantia relativa a seu crédito, liberando-o da obrigação.
Ração: Rendimento anual auferido por um clérigo relativo ao serviço desempenhado no âmbito de determinado benefício eclesiástico, muitas vezes traduzido no pagamento de uma determinada quantia de cereais e vinho ou outros géneros alimentícios, por vezes acrescida de um suplemento para a besta de carga utilizada nassuas deslocações. Recebia a designação de Meia-Ração quando apenas incidia em metade do rendimento.Rancho: Pequena fazenda; chácara, sítio.Real Cédula: Uma ordem razoada expedida pelo rei da Espanha entre os séculos XV e XIX. Seu conteúdo resolvia algum conflito de relevância jurídica. Estabelecia alguma pauta de conduta legal, criava alguma instituição, nomeava um cargo real, outorgava um direito pessoal ou coletivo ou ordenava alguma ação concreta.Real(Réis): Foi a unidade de moeda de Portugal desde cerca de 1430 até 1911.Recibo: Declaração assinada por uma pessoa que afirma ter recebido, de outra, dinheiro, mercadoria etc.Reclamação: a. Reivindicação de algo que se julga direito. b. Petição encaminhada a uma autoridade, a fim de reivindicar algo tido como justo por parte do requerente.Redibição: Meio por intermédio do qual se anula uma compra e venda de coisa móvel ou semovente que apresenta defeitos ocultos, descobertos pelo adquirente.Regimento: Unidade militar geralmente composta de três batalhões, comandados por um coronel.Registro: Qualquer livro público ou particular onde se inscrevem factos ou actos que se querem conservar arquivados.Regular: Diz-se religioso que professa numa determinada congregação ou ordem.Religioso: Que procura viver de acordo com os preceitos de uma religião.Repartição: Regulação ou rateio das avarias grossas, por meio de avaliação, para fins reparatórios.Requerimento: Ação ou efeito de requerer mediante petição por escrito, segundo certas formas legais, endereçada à autoridade pública competente.Revocação ou revogação: Ato ou efeito de revogar, de tornar algo nulo ou sem efeito.
Sacristão: a. Aquele que tem a seu cargo a limpeza, o arranjo e a guarda da igreja, especialmente da sacristia. b. Aquele que ajuda o sacerdote na missa e nos ofícios divinos.Sangria: Extração de certa quantidade de sangue, geralmente por secção de uma veia, com fim terapêutico.Santa Sé: Sede Episcopal de Roma; designa complexivamente o Romano Pontífice, a Secretaria de Estado e os demais organismos da Cúria Romana.Secretário: Aquele que redige as atas de qualquer assembléia. Aquele que é capaz de datilografar, estenografar e usar o computador, redigir cartas, organizar a agenda de seu superior e, em alguns casos, imcumbir-se dos seus compromissos pessoais.Seguro: Contrato pelo qual uma das partes se obriga a pagar à outra renda, capital ou indenização, ou a pagar uma quantia estipulada aos herdeiros, em caso de seu falecimento. O segurado, por sua vez, se obriga ao pagamento de prêmio ao segurador.Seleiro: Que ou aquele que fabrica selins.Senhoril: Próprio de senhor ou senhora; próprio de pessoa nobre.Serviço: a. Tributo pago pelo vassalo. b. Nome que no fabrico de rendas se dá ao lavor. c. Execução de trabalho ou desempenho de função ordenados ou pagos por outrem.Setentrional: Situado no norte.Sigla: a. Letra inicial de uma palavra ou grupo de letras iniciais de várias palavras utilizando como abreviatura em monumentos, medalhas, moedas e manuscritos antigos. b. Redução das letras ou das sílabas iniciais de uma denominação ou de um título, como em Otan (Organização do Tratado do Atlântico Norte).Sineiro: Aquele que comanda o toque dos sinos de uma igreja, função exercida também pelo Sacristão, pelo Acólito e, por vezes, pelo próprio presbítero.Sínodo: a. Assembleia de clérigos convocada por ordem de seu prelado. b. Órgão dirigente que reúne os bispos e seus líderes, que respondem pelas leis eclesiásticas das igrejas orientais.Sobrinho-neto: Neto de irmão ou de irmã.Solar: Diz-se de casa, mansão ou palácio pertencente a família nobre.Soldada: Soldo com que se paga o trabalho dos criados.Sub-rogação: Substituição ou mudança de coisa ou pessoa, por outra coisa ou outra pessoa para lhe suceder em seus direitos e deveres, enfim, agir em seu lugar.Sufragâneo: Diz-se de, ou bispo ou bispado dependente de arcebispo ou arquidiocese.Sumo pontífice: Papa.
Tanoeiro: Indivíduo que fabrica barris, pipas e tonéis; toneleiro.Tarifa: Catálogo de mercadorias com preços correntes por unidade ou espécie.Tataraneto ou trineto: Nome que se dá, em relação ao tataravô, ao filho do trineto, ou da trineta.Tataravô ou trisavô: Pai do bisavô ou da bisavó.Tenente: Posto militar imediatamente inferior ao de capitão.Terceira Ordem Regular de São Francisco: Uma ordem da família franciscana, da Igreja Católica, fundada por Francisco de Assis em 1221.Término: Ponto ou momento em que uma ação, um período ou um fenômeno terminam ou se interrompem.Testador: Diz-se de ou indivíduo que faz testamento.Testamenteiro: Pessoa que é nomeada pelo testador para cumprir as suas disposições de última vontade em testamento.Testamento cerrado: Testamento secreto ou místico, feito em caráter sigiloso e assinado pelo testador ou por alguém a seu rogo de total confiança. É documento íntimo, pois nele constarão as confidências de tudo aquilo que o testador tem em mente, tomando-se dele conhecimento apenas quando ocorrer a abertura da sucessão.Testamento público: Documento elaborado em Tabelionato de Notas e escrito por oficial público, conforme ditado, ou declarações do testador ao revelar sua vontade de disposição de bens para depois de sua morte, sendo necessária a presença de duas testemunhas que a tudo devem assistir.Testamento: Ato personalíssimo, unilateral, solene, gracioso e revogável, pelo qual alguém dispõe, total ou parcialmente, doa seus bens, com observância das prescrições legais, e estabelecer deveres e direitos que devem vigorar depois de sua morte.Tio: O irmão do pai ou da mãe com relação aos filhos destes.Tio-avô: Irmão do avô ou avó, com relação aos netos destes.Tio-bisavô: Irmão do bisavô ou da bisavó em relação aos bisnetos .Título: Documento com valor jurídico que valida um direito qualquer.Transferência: Transmissão de propriedade ou de direito a outrem.Tribunal: Local onde são realizadas audiências judiciais e também ocorrem os julgamentos.Tributável: Que deve ser tributado; sujeito a tributos.Tributo: Imposto de caráter compulsório que a população paga ao Estado por serviços e mercadorias.Trigueiro(a): Que ou aquele que tem a cor do trigo maduro; moreno.Trisavô(ó): Pai/mãe do bisavô ou da bisavó.Troca: Transmissão simultânea de coisas ou bens entre seus respectivos proprietários.Tutela: Encargo jurídico conferido a alguém, por lei ou testamento, de velar por, administrar os bens e representar civilmente um menor, um interdito ou pessoa desaparecida.Tutelado: Que ou aquele que está sob tutela.
Unção dos enfermos (extrema-unção): Um sacramento católico dedicado aos enfermos, realizado com óleo.Ut supra: (Lat.) Como acima.
Varão: Que é do sexo masculino.Varíola: Doença febril, infectocontagiosa. Considerada extinta, caracterizada por erupções cutâneas papuliformes que se transformam em pústulas e que, após algum tempo, secam e formam crostas, geralmente deixando cicatrizes.Viático: Sacramento da comunhão que se administra aos doentes impossibilitados de se deslocarem à igreja, em residências ou hospitais.Vicariato: Território ou área de jurisdição sob responsabilidade de um vigário.Vice-rei: O que governa um Estado subordinado a um reino.Vice-reinado: Território governado por um vice-rei.Vigário: Aquele que faz as vezes de outro ou o substitui.Vigília: Celebração noturna à véspera de uma festa religiosa.Vila: Povoação de maior importância e graduação que a aldeia e menor que a cidade.Visconde: Título de nobreza, inferior ao de conde e superior ao de barão.Visita pastoral: Obrigação imposta aos bispos católicos de visitar toda a diocese, ao menos cada cinco anos.Vizinho: Pessoa que vive ou habita próximo a alguém.Votos perpétuos: Votos públicos emitidos por um(a) religioso(a), com caráter perpétuo, cuja natureza e efeitos estão sancionados pelas normas canónicas.Votos privados: Votos emitidos por uma determinada pessoa, sem conotação pública.Votos públicos: Votos recebidos em nome da Igreja, pelo legítimo Superior.Votos religiosos: Votos emitidos pelos membros de institutos religiosos.Votos simples: Votos emitidos pelos membros de institutos religiosos, sem o caráter de solenidade.Votos solenes: Votos emitidos pelos membros de ordens religiosas e reconhecidos pela Igreja como tal, cujos efeitos estão previstos no Direito próprio.Votos temporários: Votos emitidos pelos membros de institutos religiosos.
Xerife: Importante funcionário encarregado do cumprimento e execução das leis em cidades ou condados.